O eleitor que eventualmete não
consiga comparecer ao local de votação deverá justificar seu voto.
O mesmo terá que justificar sua ausência por meio do formulário
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser
devidamente preenchido e entregue no dia da votação.
Esse
formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais,
nos postos de atendimento ao eleitor, no site
do TSE (links
no final da página), no site
dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de
votação ou de justificativa.
No
dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e
um documento oficial de identificação, entregue o Requerimento de
Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em um dos locais
destinados ao recebimento do RJE.
Caso
o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da
votação, ele deve apresentá-lo pessoalmaterimente em qualquer cartório
eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral
onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Em
qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da
documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao
pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
A
justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não
compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o
eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição,
terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente,
obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O
eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes
quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão
do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não
atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim
poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Vale
salientar que quem não votou no 1º turno, pode fazê-lo no 2º
turno sem nenhum problema.
David
Camargo
Fonte:
TSE
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